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Getúlio Medeiros
Comentário ·
há 11 anos
Atraso no pagamento do IPVA não pode ser motivo de remoção do veículo
José Juliano Marcos Leite
·
há 11 anos
Muito boa tarde senhores,
Percebamos como o nosso Estado Democrático de Direito, é volátil e até certo ponto arbitrário, no que se faz alusão ao 'tudo por dinheiro', mesmo que cerceiem-se o direito de ir e vir, e, no caso, o de propriedade também.
Se formos analisar mesmo, a seringa que nos drena, é muito mais forte, do que imaginamos, mesmo que ignore o contraditório e a ampla defesa.
Muito boa essa discussão.
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Patricio Angelo Costa
Comentário ·
há 11 anos
Atraso no pagamento do IPVA não pode ser motivo de remoção do veículo
José Juliano Marcos Leite
·
há 11 anos
Depois não venham dizer que este País é sério. Pergunta-se: por que o Estado não dá primeiro um prazo para o cidadão quitar sua dívida, a exemplo do que ocorre com outras dívidas; por que essa arbitrariedade em guinchar o veículo, pois sabe-se que esse procedimento vem acarretar despesas de guincho, multas e mais diárias de estacionamento, além da sujeição de o cidadão vir a ter seu veículo depenado por esses agentes? será que para tudo que envolva o Estado o cidadão tem utilizar o judiciário para ter seu direito respeitado? que sociedade miserável em que estamos vivendo, hein! e o pior é que ainda tem gente que defende toda essa arbitrariedade? que mundinho cão, hein!
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Djalma Avante
Comentário ·
há 11 anos
Atraso no pagamento do IPVA não pode ser motivo de remoção do veículo
José Juliano Marcos Leite
·
há 11 anos
Boa noite dr., eu entendo que o proprietário de veículo, ao adquirir o mesmo já assumiu o fato gerador do imposto independentemente de qualquer coisa; além do mais pelo principio da isonomia todos são iguais perante a lei.Não seria justo uns pagarem em dia e outros ter o privilégio de andar fora da lei.Lembrando que tal imposto é importante tanto para o município quanto para o estado pois vai 50% para cada.Lembrando ainda mais que o poder de policia integrante da administração pública, cumpre aquilo que está dentro da legalidade.Ao mesmo tempo um veículo que não paga o IPVA, não recolhe o DPVAT que também é fonte de custeio previdência social, e se este veículo atropelar alguém, quem vai custear aquela pessoa que sofreu internações, mortes.....Não concordo com a decisão.Abraços.
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